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01 Respeitar

Igualdade de Direitos

Os teus direitos, a tua voz!

Os teus a tua direitos, voz!

Cidadania
e Democracia
50 anos
do Provedor
de Justiça
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Respeitar

Proteger

Equilibrar

Promover

Garantir

Defender

A

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Idosos

A1

Assegurar um envelhecimento digno exige atenção contínua a áreas essenciais da vida quotidiana.
Neste domínio, destacam-se intervenções na fiscalização das condições de funcionamento de lares e estruturas residenciais, a prevençãode situações de maus-tratos e negligência e a promoção de medidas que reforcem a autonomia, acessibilidade e mobilidade.

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Crianças e Jovens

A2

O Provedor de Justiça presta especial atenção aos cidadãos mais novos, contribuindo para a afirmação dos seus direitos, em domínios tão diver- sos como a saúde e educação, a privação de ambiente familiar, o direito de participar e ser ouvido, a prática desportiva, o acesso à cultura e à informação ou a proteção perante os riscos do ambiente digital.

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Pessoas com Deficiência

A3

A defesa dos direitos das pessoas com deficiência, garantindo inclusão plena e sem discriminação, foca-se na eliminação de barreiras estruturais. No quadro da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e desde 2019, o Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação integra um representante do Provedor de Justiça.

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Vítimas de Violência Doméstica

A4

Perante situações de extrema vulnerabilidade, o Provedor tem exigido maior articulação entre as entidades competentes, bem como a reavaliação de processos à luz do regime de proteção das vítimas de violência doméstica.

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Vida Familiar

A5

A vida familiar constitui uma dimensão essencial da realização pessoal, obrigando à atuação do Estado em prol do reconhecimento e proteção das diferentes formas de organização familiar e dos vínculos que daí decorrem. A pluralidade e complexidade das situações e o modo como os laços interpessoais se constituem e se vivem, implicam a intervenção do Provedor de Justiça quanto às formas de reconhecimento e regulação dessas realidades.

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Proteção da Saúde

A6

A atuação do Provedor de Justiça na defesa do direito à proteção da saúde é balizada nas caraterísticas essenciais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), face a insuficiências no acesso e na prestação de cuidados.

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B

Respeitar

Igualdade de Direitos

B1

O compromisso e a promoção da igualdade têm pautado a atividade da instituição à luz do princípio constitucional, segundo o qual «todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei».

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Liberdade Religiosa

B2

A liberdade de consciência, de religião e de culto, consagrada na Constituição, motivou diversas intervenções para assegurar o seu respeito na atuação dos poderes públicos.

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Não Discriminação

B3

O combate à discriminação tem sido área recorrente de intervenção, visando garantir a igualdade de tratamento e prevenir distinções injustificadas, fundadas, entre outros fatores, no género, origem étnica, estado de saúde ou idade.

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Pessoas Privadas de Liberdade

B4

A proteção das pessoas privadas de liberdade tem sido preocupação permanente, centrada na defesa da dignidade humana e na melhoria das condições de detenção e reinserção.

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C

Proteger

Vida Digna

C1

A promoção de condições de vida dignas, assegurando que os deveres do Estado em matéria de direitos sociais se traduzem numa proteção efetiva e atempada, especialmente para os cidadãos mais vulneráveis, constitui área de intervenção ampla e essencial.

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Acesso aos Serviços Públicos

C2

O Provedor preocupa-se em garantir que todos os cidadãos conseguem aceder aos serviços públicos de forma simples, eficaz e sem custos desnecessários. As iniciativas desenvolvidas procuraram eliminar obstáculos ao exercício de direitos e assegurar que a modernização da Administração Pública beneficiasse todos os cidadãos, com especial enfoque nos mais vulneráveis.

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Consumidores

C3

A defesa dos direitos dos consumidores tem sido um eixo relevante de intervenção na perspetiva das condutas devidas por entidades públicas, contribuindo-se para reforço da transparência e da informação ao público, com especial atenção aos grupos mais vulneráveis, como idosos, crianças e pessoas com comportamentos aditivos.

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Trabalhadores

C4

A centralidade do trabalho na vida das pessoas justifica o elevado número de queixas apresentadas, exigindo intervenção ativa para a sua resolução.

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D

Equilibrar

Justiça Fiscal

D1

Desde a tributação, num único ano, de rendimentos respeitantes a anos anteriores, ou de mais-valias da habitação própria, ao acesso a benefícios fiscais ou à cobrança indevida de taxas, são diversos os temas que têm sido objeto de intervenção. A defesa dos princípios constitucionais da igualdade, da legalidade, da proporcionalidade e da proteção da confiança tem efeito direto nas condições de vida dos cidadãos.

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Direito de Propriedade

D2

Perante restrições impostas por entidades públicas ao direito de propriedade, que, pela sua natureza, duração ou intensidade, podem comprometer o seu pleno exercício, tem-se procurado assegurar uma justa ponderação entre o interesse público e a proteção dos particulares, bem como garantir o respeito pelos princípios constitucionais, como a legalidade, proporcionalidade e boa-fé.

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E

Promover

Cidadania Europeia

E1

O Provedor de Justiça acompanha o aprofundamento da cidadania europeia, contribuindo para a promoção do seu reconhecimento e efetivação dos direitos inerentes.

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Ser Cidadão

E2

Nenhum cidadão deve ser invisível perante o Estado, cabendo a este garantir que se assegura um estatuto básico como pressuposto essencial para gozo dos direitos fundamentais.

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F

Garantir

Direitos em Situação de Pandemia

F1

No contexto da pandemia de COVID-19, o Provedor de Justiça funcionou em “sessão permanente”, fiscalizando a atuação dos poderes públicos e prestando informação aos cidadãos.

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Participação

F2

A participação dos cidadãos na vida pública e nas decisões que os afetam constitui dimensão essencial para uma Administração Pública aberta e próxima das pessoas. A intervenção desenvolvida neste domínio tem contribuído para assegurar mecanismos efetivos de participação, promovendo a audição dos interessados e a concretização de instrumentos de defesa de interesses individuais e coletivos.

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Responsabilização do Estado

F3

O Provedor de Justiça tem facilitado a reparação de danos, com soluções indemnizatórias justas em casos de especial gravidade.

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Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

F4

A defesa do ambiente e desenvolvimento sustentável tem-se centrado na participação dos cidadãos.

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G

Defender

Acesso à Justiça

G1

No acesso à justiça, como derradeiro pilar de defesa dos direitos dos cidadãos, têm sido identificadas barreiras a remover e garantias a reforçar. Assume-se também o imperativo constitucional de acesso à informação e representação adequada por advogado.

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Liberdade de Manifestação

G2

A garantia da liberdade de manifestação tem constituído preocupação constante, sobretudo através do escrutínio da intervenção administrativa e do uso da força pública.

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Proporcionalidade

G3

O princípio da proporcionalidade no exercício da autoridade pública, nas suas vertentes da necessidade, adequação e justa medida, constitui um dos aspetos que cabe centralmente ao Provedor de Justiça controlar, nos mais variados domínios da vida em sociedade.
A sua verificação corresponde ao equilíbrio entre o interesse público a prosseguir e os direitos dos cidadãos a salvaguardar.

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Liberdade de Associação

G4

A liberdade de associação tem sido objeto de atenção, garantindo que restrições ou condicionamentos administrativos não esvaziem o exercício deste direito constitucional.

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Sufrágio

G5

No plano eleitoral, base da democracia e da legitimação do poder público, a atuação tem-se focado na garantia da igualdade de condições de sufrágio ativo e passivo.

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Proteção da Vida Privada

G6

A proteção da reserva da vida privada tem-se centrado na defesa de um núcleo essencial de intimidade e na monitorização dos limites de risco criados por entidades públicas e privadas.

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